Ementa
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para majoração dos alimentos formulado pela autora, alterando os alimentos nos moldes fixados anteriormente nos autos do processo nº 1013970-41.2014.8.26.0008 para o equivalente a um salário mínimo nacional mensal. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente ação Revisional de Alimentos que M. E. S. P. (D. N. 17/01/2011), representada por sua mãe, move em face de D. P. da S. com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência ínfima da autora, apenas quanto a fixação dos alimentos, em valor inferior ao solicitado, condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, se incidentes, e ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte adversa. Por fazer jus o réu aos benefícios da A.J.G., fica sobrestada a condenação ora imposta, nos termos da Lei aplicável à espécie. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.