Ementa
IÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0434750-83.2017.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 RÉU: EDSON DA SILVA SOARES CPF: 458.344.157-68 SENTENÇA Ante os termos da manifestação em ID.10741362194, satisfeita a obrigação na sua integralidade, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 924, II do CPC. Determino à Secretaria que proceda ao levantamento de restrições, caso existentes, juntando-se tela comprobatória. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Oportunamente dê-se baixa, remetendo os autos ao arquivo. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora KN