Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0000576-04.2018.8.26.0053

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000576-04.2018.8.26.0053

Ementa

Processo 0000576-04.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elmo Otavio Pena - VISTOS Fl. 122: Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0372992-35.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Elmo Otavio Pena, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0372992-35.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0000576-04.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elmo Otavio Pena - VISTOS Fl. 122: Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0372992-35.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Elmo Otavio Pena, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0372992-35.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: AMANDA MARIA NÓBREGA FRANCHI (OAB 445905/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)