Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias substituíram a prisão preventiva do Acusado por medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, o pagamento de fiança. No entanto, o Paciente, inadimplente, permaneceu preso até a data do deferimento da liminar nesta Corte.
2. Embora não haja nos autos prova plena de que o Paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente foi o fator que impediu a sua liberdade, considerando, em especial, o tempo de prisão cumprido desde a fixação da fiança: pouco mais de 100 (cem) dias.
3. Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a liminar, afastar a fiança arbitrada, mantidas as demais medidas cautelares diversas da prisão aplicadas na origem.