Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 569.686

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/05/2020
Publicação
DJe 03/06/2020
Processo no STJ

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.

1. Hipótese em que as instâncias ordinárias substituíram a prisão preventiva do Acusado por medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, o pagamento de fiança. No entanto, o Paciente, inadimplente, permaneceu preso até a data do deferimento da liminar nesta Corte.

2. Embora não haja nos autos prova plena de que o Paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente foi o fator que impediu a sua liberdade, considerando, em especial, o tempo de prisão cumprido desde a fixação da fiança: pouco mais de 100 (cem) dias.

3. Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a liminar, afastar a fiança arbitrada, mantidas as demais medidas cautelares diversas da prisão aplicadas na origem.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.