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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008677-19.2017.8.26.0224

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1008677-19.2017.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, 700 e 701, § 2º, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S.A. para CONSTITUIR, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em face de ROANMAR TRANSPORTES LTDA., CLÁUDIO ROCHA DA SILVA, PATRÍCIA DE SOUSA COELHO, SANDRO CASSIANO ARAÚJO e CARLOS CESAR MAROSTICA, condenando-os, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 302.362,46 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), observados os encargos contratuais previstos no instrumento que embasa a pretensão, até a data do cálculo apresentado, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença para apuração do montante atualizado. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1008677-19.2017.8.26.0224/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, 700 e 701, § 2º, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S.A. para CONSTITUIR, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em face de ROANMAR TRANSPORTES LTDA., CLÁUDIO ROCHA DA SILVA, PATRÍCIA DE SOUSA COELHO, SANDRO CASSIANO ARAÚJO e CARLOS CESAR MAROSTICA, condenando-os, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 302.362,46 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), observados os encargos contratuais previstos no instrumento que embasa a pretensão, até a data do cálculo apresentado, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença para apuração do montante atualizado. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf.