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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0000637-58.2026.8.26.0577

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000637-58.2026.8.26.0577

Ementa

Processo 0000637-58.2026.8.26.0577 (processo principal 1025309-21.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL 2 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.218/223) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000637-58.2026.8.26.0577 (processo principal 1025309-21.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL 2 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.218/223) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São José dos Campos, 18 de agosto de 2026. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)