Ementa
Processo 0009626-59.2025.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - Fls. 140/142 e 146: diante da concordância da parte credora com o valor recebido, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certifique-se a quitação nos autos do cumprimento de sentença e, se o caso, tornem conclusos aquele incidente para extinção. Comunique-se a extinção à DEPRE. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.