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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0009626-59.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0009626-59.2025.8.26.0554

Ementa

Processo 0009626-59.2025.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - Fls. 140/142 e 146: diante da concordância da parte credora com o valor recebido, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certifique-se a quitação nos autos do cumprimento de sentença e, se o caso, tornem conclusos aquele incidente para extinção. Comunique-se a extinção à DEPRE. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0009626-59.2025.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Sociedade de Advogados Gabriel Ribeiro - Fls. 140/142 e 146: diante da concordância da parte credora com o valor recebido, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certifique-se a quitação nos autos do cumprimento de sentença e, se o caso, tornem conclusos aquele incidente para extinção. Comunique-se a extinção à DEPRE. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)