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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Termo Circunstanciado 5001704-85.2024.8.13.0647

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5001704-85.2024.8.13.0647
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da lei supra referida, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato MARYSA ALEXANDRA D NAGILA DOS SANTOS. Às anotações de praxe. Aplicável o Enunciado 105 do FONAJE. Dê-se vista ao i. Promotor de Justiça e a nobre advogado constituído. Oportunamente, arquivem-se, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5001704-85.2024.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: MARYSA ALEXANDRA D NAGILA DOS SANTOS CPF: 017.439.896-44 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorização contida no artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Consta dos autos que o(a) autor(a) do fato teria praticado, em tese, a infração penal capitulada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Compulsando os autos, verifico que o(a) autor(a) do fato e o órgão de execução do Ministério Público celebraram transação penal prevista no artigo 76 do mencionado diploma legal. O(A) autor(a) honrou com o que se obrigou. Posto isso, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da lei supra referida, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato MARYSA ALEXANDRA D NAGILA DOS SANTOS. Às anotações de praxe. Aplicável o Enunciado 105 do FONAJE. Dê-se vista ao i. Promotor de Justiça e a nobre advogado constituído. Oportunamente, arquivem-se, com baixa. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. FABIO HENRIQUE VIEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso 3