Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso I, do Código de Processo Civil, cancelando-se, inclusive, a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas (Agravo de Instrumento nº 2202235-24.2020.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo) e de honorários advocatícios, diante do cancelamento da distribuição e porque não houve lide. Com o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se.