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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003012-13.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4003012-13.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso I, do Código de Processo Civil, cancelando-se, inclusive, a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas (Agravo de Instrumento nº 2202235-24.2020.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo) e de honorários advocatícios, diante do cancelamento da distribuição e porque não houve lide. Com o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003012-13.2026.8.26.0011/SP AUTOR : PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inciso I, do Código de Processo Civil, cancelando-se, inclusive, a distribuição. Sem condenação ao pagamento de custas (Agravo de Instrumento nº 2202235-24.2020.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo) e de honorários advocatícios, diante do cancelamento da distribuição e porque não houve lide. Com o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se. P.I.C.