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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1010661-97.2026.8.13.0672

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1010661-97.2026.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010661-97.2026.8.13.0672/MG

EXEQUENTE : ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS

ADVOGADO(A) : ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS (OAB MG198410)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Verifica-se dos autos que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, outra solução não há senão a extinção do feito em decorrência do pagamento do débito exequendo.

Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, por cumprimento da obrigação.

Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.

Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso necessário.

Proceda-se à retirada de eventual restrição lançada através do RENAJUD.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.

Transitada em julgado, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010661-97.2026.8.13.0672/MG EXEQUENTE : ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS ADVOGADO(A) : ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS (OAB MG198410) SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se dos autos que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, outra solução não há senão a extinção do feito em decorrência do pagamento do débito exequendo. Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, por cumprimento da obrigação. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso necessário. Proceda-se à retirada de eventual restrição lançada através do RENAJUD. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, ao arquivo.