Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010661-97.2026.8.13.0672/MG
EXEQUENTE : ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS
ADVOGADO(A) : ANGELICA CARDOSO GOMES SANTOS (OAB MG198410)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação. Sendo assim, outra solução não há senão a extinção do feito em decorrência do pagamento do débito exequendo.
Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, por cumprimento da obrigação.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso necessário.
Proceda-se à retirada de eventual restrição lançada através do RENAJUD.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo.