Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1015626-28.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE : TIAGO CAMPOS LOURENCO
ADVOGADO(A) : LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006)
EXECUTADO : AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA
ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento, com baixa (art. 924, II, do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos.
Para a emissão do alvará, a parte exequente deve fornecer seus dados bancários, quais sejam:
1) Nome do titular;
2) CPF do titular;
3) Nome e código do Banco;
4) Agência, conta bancária e operação bancária;
5) Procuração com poderes para receber e dar quitação, caso a transferência seja para a conta do advogado.
Ressalto que, caso decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a indicação dos dados bancários, o processo deverá ser arquivado, independentemente de nova intimação.
Na hipótese de transferência bancária para conta que não esteja vinculada ao Banco do Brasil, a instituição financeira poderá cobrar taxa de transferência (parágrafo único do art. 4° da Portaria Conjunta n° 1.079/20).
Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, o alvará deverá ser expedido nos moldes do art. 2º, §1º, III, da Portaria 1350/PR/2022.
P. I. C.
Uberlândia/MG, 17 de setembro de 2026.
Adelson Soares de Oliveira
Juiz de Direito