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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1015626-28.2026.8.13.0702

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1015626-28.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1015626-28.2026.8.13.0702/MG

EXEQUENTE : TIAGO CAMPOS LOURENCO

ADVOGADO(A) : LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006)

EXECUTADO : AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA

ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento, com baixa (art. 924, II, do CPC).

Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos.

Para a emissão do alvará, a parte exequente deve fornecer seus dados bancários, quais sejam:

1) Nome do titular;

2) CPF do titular;

3) Nome e código do Banco;

4) Agência, conta bancária e operação bancária;

5) Procuração com poderes para receber e dar quitação, caso a transferência seja para a conta do advogado.

Ressalto que, caso decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a indicação dos dados bancários, o processo deverá ser arquivado, independentemente de nova intimação.

Na hipótese de transferência bancária para conta que não esteja vinculada ao Banco do Brasil, a instituição financeira poderá cobrar taxa de transferência (parágrafo único do art. 4° da Portaria Conjunta n° 1.079/20).

Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, o alvará deverá ser expedido nos moldes do art. 2º, §1º, III, da Portaria 1350/PR/2022.

P. I. C.

Uberlândia/MG, 17 de setembro de 2026.

Adelson Soares de Oliveira

Juiz de Direito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1015626-28.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : TIAGO CAMPOS LOURENCO ADVOGADO(A) : LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) EXECUTADO : AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento, com baixa (art. 924, II, do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos. Para a emissão do alvará, a parte exequente deve fornecer seus dados bancários, quais sejam: 1) Nome do titular; 2) CPF do titular; 3) Nome e código do Banco; 4) Agência, conta bancária e operação bancária; 5) Procuração com poderes para receber e dar quitação, caso a transferência seja para a conta do advogado. Ressalto que, caso decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a indicação dos dados bancários, o processo deverá ser arquivado, independentemente de nova intimação. Na hipótese de transferência bancária para conta que não esteja vinculada ao Banco do Brasil, a instituição financeira poderá cobrar taxa de transferência (parágrafo único do art. 4° da Portaria Conjunta n° 1.079/20). Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, o alvará deverá ser expedido nos moldes do art. 2º, §1º, III, da Portaria 1350/PR/2022. P. I. C. Uberlândia/MG, 17 de setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito