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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003443-35.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1003443-35.2026.8.26.0032

Ementa

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDI CARLOS IORI em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003443-35.2026.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Edi Carlos Iori - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDI CARLOS IORI em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP)