Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA SUSPENSA. PROVIMENTO 2.549/2020. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDA.
1. Não constatada clara mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
2. Hipótese em que a audiência de oitiva da testemunha faltante e de interrogatório, foi suspensa pelo Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, em decorrência da pandemia da Covid-19, encontrando-se na pendência de nova designação, após a normalização da atividade judicial.
3. Ordem denegada e acolhida manifestação do Ministério Público Federal para que seja submetida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a reavaliação da custódia cautelar, mantida pelo Juízo de origem, com base na Resolução 62 do CNJ.