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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 570.334

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
16/06/2020
Publicação
DJe 23/06/2020
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA SUSPENSA. PROVIMENTO 2.549/2020. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDA.

1. Não constatada clara mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.

2. Hipótese em que a audiência de oitiva da testemunha faltante e de interrogatório, foi suspensa pelo Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, em decorrência da pandemia da Covid-19, encontrando-se na pendência de nova designação, após a normalização da atividade judicial.

3. Ordem denegada e acolhida manifestação do Ministério Público Federal para que seja submetida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a reavaliação da custódia cautelar, mantida pelo Juízo de origem, com base na Resolução 62 do CNJ.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.