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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5006394-80.2025.8.13.0338

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5006394-80.2025.8.13.0338
Inteiro teor

Ementa

CUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006394-80.2025.8.13.0338/MG

EXEQUENTE : M.J.LOPES - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GERONYMO (OAB SP370197)

SENTENÇA

Intimada para que se manifestasse sobre o resultado das pesquisas aos sistemas conveniados, com vistas à localização da parte executada, a exequente não se manifestou.

Considerando que a citação efetiva é pressuposto para a continuidade do processo, a sua inviabilização compromete o andamento do feito.

Assim, não estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, c/c 771 do CPC.

Custas pelo exequente.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006394-80.2025.8.13.0338/MG EXEQUENTE : M.J.LOPES - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GERONYMO (OAB SP370197) SENTENÇA Intimada para que se manifestasse sobre o resultado das pesquisas aos sistemas conveniados, com vistas à localização da parte executada, a exequente não se manifestou. Considerando que a citação efetiva é pressuposto para a continuidade do processo, a sua inviabilização compromete o andamento do feito. Assim, não estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, c/c 771 do CPC. Custas pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se, uma vez cumpridas as formalidades legais.