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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000174-83.2026.8.26.0491

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000174-83.2026.8.26.0491

Ementa

Processo 0000174-83.2026.8.26.0491 (processo principal 0000980-46.2011.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Maria de Brito Sartori - Banco Itaucard - Ato contínuo, considerando a integral satisfação da execução noticiada pela parte exequente à fls. 118, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observe a serventia que o valor total bloqueado nos autos (fls. 105/112) engloba verba da parte e verba pública. Efetivada a transferência, nos termos do Comunicado CG nº 358/2025, providencie a serventia a emissão da guia DARE para recolhimento da taxa judiciária, observando-se o seguinte procedimento: 1. Utilizar o CNPJ do Tribunal de Justiça de São Paulo (51.174.001/0001-93); 2. Lançar o endereço e o telefone da Vara Judicial responsável pelo levantamento dos valores; 3. Selecionar o tipo de serviço "Satisfação da Execução - 230-6". Após, expeça-se mandado de levantamento no valor exato de R$ 192,10, para pagamento da respectiva taxa. Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor de R$ 3.882,28, acrescido da remuneração legal proporcional da conta judicial, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 119. Inexistindo interesse recursal por força de preclusão lógica, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Proceda-se ao cadastro da extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000174-83.2026.8.26.0491 (processo principal 0000980-46.2011.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Maria de Brito Sartori - Banco Itaucard - Ato contínuo, considerando a integral satisfação da execução noticiada pela parte exequente à fls. 118, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observe a serventia que o valor total bloqueado nos autos (fls. 105/112) engloba verba da parte e verba pública. Efetivada a transferência, nos termos do Comunicado CG nº 358/2025, providencie a serventia a emissão da guia DARE para recolhimento da taxa judiciária, observando-se o seguinte procedimento: 1. Utilizar o CNPJ do Tribunal de Justiça de São Paulo (51.174.001/0001-93); 2. Lançar o endereço e o telefone da Vara Judicial responsável pelo levantamento dos valores; 3. Selecionar o tipo de serviço "Satisfação da Execução - 230-6". Após, expeça-se mandado de levantamento no valor exato de R$ 192,10, para pagamento da respectiva taxa. Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor de R$ 3.882,28, acrescido da remuneração legal proporcional da conta judicial, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 119. Inexistindo interesse recursal por força de preclusão lógica, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Proceda-se ao cadastro da extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)