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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 4012905-18.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4012905-18.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Embargos de Terceiro Cível Nº 4012905-18.2026.8.26.0564/SP

EMBARGANTE : NEYDE CASSINI AFONSO

ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576)

EMBARGANTE : REGINA MARIA AFONSO

ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576)

EMBARGANTE : CRISTINA MARIA AFONSO

ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576)

EMBARGANTE : CLAUDIA AFONSO

ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576)

SENTENÇA

Diante da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, fica a parte autora intimada, por seu advogado, a efetuar o recolhimento da despesa de distribuição, arbitrada em 5 (cinco) UFESPs, no prazo de 5 (cinco) dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, mediante guia gerada diretamente no sistema e-proc. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 4012905-18.2026.8.26.0564/SP EMBARGANTE : NEYDE CASSINI AFONSO ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) EMBARGANTE : REGINA MARIA AFONSO ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) EMBARGANTE : CRISTINA MARIA AFONSO ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) EMBARGANTE : CLAUDIA AFONSO ADVOGADO(A) : MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB SP287576) SENTENÇA Diante da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, fica a parte autora intimada, por seu advogado, a efetuar o recolhimento da despesa de distribuição, arbitrada em 5 (cinco) UFESPs, no prazo de 5 (cinco) dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, mediante guia gerada diretamente no sistema e-proc. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição, via eletrônica, observadas as cautelas de praxe.