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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000821-55.2026.8.26.0299

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1000821-55.2026.8.26.0299

Ementa

Processo 1000821-55.2026.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Paula Roberta Rodrigues Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da presente ação (fls.167 e ss), que contou com a anuência tácita da Fazenda Pública do Estado, uma vez que intimada não se manifestou. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000821-55.2026.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Paula Roberta Rodrigues Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da presente ação (fls.167 e ss), que contou com a anuência tácita da Fazenda Pública do Estado, uma vez que intimada não se manifestou. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. e Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)