Ementa
Ante o exposto, verificada a paternidade, JULGO PROCEDENTE o pedido de alimentos gravídicos, convertidos em pensão alimentícia, para fixar os alimentos, em definitivo, (no valor de 30% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, mas o dispenso em razão da gratuidade que ora lhe confiro. Fixo honorários aos procuradores nomeados nos termos do Convênio vigente. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Cumprido o artigo 1283, das NSCGJ, pela UPJ, arquivem-se os autos.