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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0033817-78.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0033817-78.2025.8.26.0002

Ementa

Processo 0033817-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1022831-48.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Noemi Lourenco de Camargo Garcia Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Converta-se para cumprimento definitivo de sentença ante o trânsito em julgado da ação principal.Proceda-se a serventia com o necessário. No mais, em levantando o valor depositado a título de astreintes, concordo com a ré/executada na forma da petição de fls.132. Julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se, por carta, o executado para recolhimento das custas finais.

Inteiro teor

Processo 0033817-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1022831-48.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Noemi Lourenco de Camargo Garcia Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Converta-se para cumprimento definitivo de sentença ante o trânsito em julgado da ação principal.Proceda-se a serventia com o necessário. No mais, em levantando o valor depositado a título de astreintes, concordo com a ré/executada na forma da petição de fls.132. Julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se, por carta, o executado para recolhimento das custas finais. No silêncio, proceda-se à inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP)