Ementa
Processo 0033817-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1022831-48.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Noemi Lourenco de Camargo Garcia Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Converta-se para cumprimento definitivo de sentença ante o trânsito em julgado da ação principal.Proceda-se a serventia com o necessário. No mais, em levantando o valor depositado a título de astreintes, concordo com a ré/executada na forma da petição de fls.132. Julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se, por carta, o executado para recolhimento das custas finais.