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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000665-02.2025.8.26.0218

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4000665-02.2025.8.26.0218
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000665-02.2025.8.26.0218/SP

EXEQUENTE : IMOBILIARIA VIVENDA ADMINISTRACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA CARVALHO MORETTI (OAB SP259125)

SENTENÇA

Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000665-02.2025.8.26.0218/SP EXEQUENTE : IMOBILIARIA VIVENDA ADMINISTRACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA CARVALHO MORETTI (OAB SP259125) SENTENÇA Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e intime-se