Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para conceder o benefício de auxílio-doença, condenando o réu ao implemento do benefício desde 20/06/2024 e ao pagamento das parcelas devidas e não pagas a título do mencionado benefício, resolvendo o mérito da demanda, em conformidade com o art. 487, I, do CPC.