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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000113-47.2025.8.26.0441

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4000113-47.2025.8.26.0441
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Feito isso, sem mais postulações, arquivem-se, válido consignar que a fase de cumprimento de sentença sequer se iniciou.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000113-47.2025.8.26.0441/SP RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte vencida cumpriu de forma voluntária sua obrigação, lançada no dispositivo da sentença (Evento. 11). Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Feito isso, sem mais postulações, arquivem-se, válido consignar que a fase de cumprimento de sentença sequer se iniciou. Intime- se.