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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1104711-69.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1104711-69.2026.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a segurança, declarando o direito da Impetrante ao cálculo do ITBI relativo à integralização do bem imóvel descrito na inicial tendo por base o valor da operação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da transação, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo de arbitramento nos termos da fundamentação. Confirmo a liminar antes deferida. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios, em vista do que prevê o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Há reexame necessário. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1104711-69.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rcelias Administração de Bens Imóveis Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a segurança, declarando o direito da Impetrante ao cálculo do ITBI relativo à integralização do bem imóvel descrito na inicial tendo por base o valor da operação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da transação, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo de arbitramento nos termos da fundamentação. Confirmo a liminar antes deferida. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios, em vista do que prevê o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Há reexame necessário. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RAQUEL CRISTINA DAMACENO (OAB 313007/SP)