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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001355-86.2022.8.26.0127

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0001355-86.2022.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, V do CPC, ficando liberada eventuais constrições. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/05. No mais, concedo o prazo de 90 dias para a retirada de eventuais documentos arquivados em Cartório, ficando a parte ciente de que, não o fazendo, os autos serão encaminhados ao arquivo, para oportuno desmonte. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001355-86.2022.8.26.0127/SP EXECUTADO : SIDNEY BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOILCE MIRANDA BATISTA LEITE (OAB SP427092) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, V do CPC, ficando liberada eventuais constrições. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/05. No mais, concedo o prazo de 90 dias para a retirada de eventuais documentos arquivados em Cartório, ficando a parte ciente de que, não o fazendo, os autos serão encaminhados ao arquivo, para oportuno desmonte. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe.