Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, V do CPC, ficando liberada eventuais constrições. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/05. No mais, concedo o prazo de 90 dias para a retirada de eventuais documentos arquivados em Cartório, ficando a parte ciente de que, não o fazendo, os autos serão encaminhados ao arquivo, para oportuno desmonte. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe.