Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4008876-41.2026.8.26.0008/SP
AUTOR : ALINE REZENDE RODRIGUES
ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840)
RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A) : RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157)
SENTENÇA
Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para reconhecer a abusividade da cláusula limitativa de reembolso e condenar a requerida ao ressarcimento do montante de R$ 66.318,75, com correção monetária pelo índice IPCA a partir de desembolso e acréscimo de juros de mora (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação imposta. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.