Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008876-41.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4008876-41.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4008876-41.2026.8.26.0008/SP

AUTOR : ALINE REZENDE RODRIGUES

ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840)

RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

ADVOGADO(A) : RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157)

SENTENÇA

Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para reconhecer a abusividade da cláusula limitativa de reembolso e condenar a requerida ao ressarcimento do montante de R$ 66.318,75, com correção monetária pelo índice IPCA a partir de desembolso e acréscimo de juros de mora (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação imposta. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008876-41.2026.8.26.0008/SP AUTOR : ALINE REZENDE RODRIGUES ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157) SENTENÇA Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, para reconhecer a abusividade da cláusula limitativa de reembolso e condenar a requerida ao ressarcimento do montante de R$ 66.318,75, com correção monetária pelo índice IPCA a partir de desembolso e acréscimo de juros de mora (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação imposta. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.