Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 585.601

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/08/2020
Publicação
DJe 12/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ILICITUDE DE PROVAS EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA E INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E PARA A NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TEMAS JÁ DECIDIDOS PELO STJ.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática de indeferimento liminar do pedido de habeas corpus, haja vista que as questões suscitadas já foram suficientemente debatidas e decididas por este Superior Tribunal quando da apreciação dos EAREsp n. 1.096.754/MG.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.