Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO DE FORMA FUNDAMENTADA. REVISÃO DO MONTANTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Fixada fundamentadamente pelo Tribunal de origem a prestação pecuniária, levando em conta as peculiaridades do caso e a renda mensal declarada pelo réu, o acolhimento do pleito de revisão da proporcionalidade da prestação pecuniária demandaria imprescindível reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Estando na pendência de recursos especial ou extraordinário, inviável a execução provisória de pena não transitada em julgado.
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe parcial provimento, apenas para suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos.