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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.686.679

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/08/2020
Publicação
DJe 13/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO DE FORMA FUNDAMENTADA. REVISÃO DO MONTANTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

1. Fixada fundamentadamente pelo Tribunal de origem a prestação pecuniária, levando em conta as peculiaridades do caso e a renda mensal declarada pelo réu, o acolhimento do pleito de revisão da proporcionalidade da prestação pecuniária demandaria imprescindível reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Estando na pendência de recursos especial ou extraordinário, inviável a execução provisória de pena não transitada em julgado.

3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe parcial provimento, apenas para suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.