Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do refrigerador celebrado entre as partes; b) DETERMINAR o estorno/cancelamento, junto à administradora do cartão de crédito, das parcelas vincendas e ainda não quitadas relativas à aquisição, cessando-se as respectivas cobranças, e CONDENAR a ré a restituir à autora as parcelas efetivamente pagas, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora, à taxa legal (art. 406 do Código Civil), a partir da citação; acaso inviável operacionalizar o estorno, CONDENAR a ré à restituição integral dos valores cobrados da autora pelo produto, com os mesmos consectários; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora, à taxa legal (art. 406 do Código Civil), a partir da citação.