Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Não conheço do pedido contraposto formulado em contestação, em razão da revelia da rés.
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Não conheço do pedido contraposto formulado em contestação, em razão da revelia da rés.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003948-56.2026.8.26.0005/SP AUTOR : MARCOS VINICIUS DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON ISMAEL JUNIOR (OAB SP419084) RÉU : CENTRO DE DIAGNOSTICOS ALTO DE SANTANA LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB SP309505) RÉU : MASTER CARE MEDICAL CENTER SANTO ANDRE LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB SP309505) RÉU : PREMIUM BODY - PERFORMANCE AND HEALTH CLINIC LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB SP309505) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Não conheço do pedido contraposto formulado em contestação, em razão da revelia da rés.