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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5028283-62.2023.8.13.0079

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5028283-62.2023.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: SAMUEL ALMEIDA NASCIMENTO CPF: 135.305.946-44 SENTENÇA Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra SAMUEL ALMEIDA NASCIMENTO. Tendo em vista os termos da petição juntada aos autos, a procuração juntada aos autos, que comprova a outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da referida petição para desistir da ação, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a medida liminar anteriormente deferida, e DETERMINO o cancelamento de eventual mandado de busca e apreensão expedido. DETERMINO a retirada de eventuais restrições lançadas nestes autos. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, tomadas as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. P. I. C. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5028283-62.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: SAMUEL ALMEIDA NASCIMENTO CPF: 135.305.946-44 SENTENÇA Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra SAMUEL ALMEIDA NASCIMENTO. Tendo em vista os termos da petição juntada aos autos, a procuração juntada aos autos, que comprova a outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da referida petição para desistir da ação, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a medida liminar anteriormente deferida, e DETERMINO o cancelamento de eventual mandado de busca e apreensão expedido. DETERMINO a retirada de eventuais restrições lançadas nestes autos. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, tomadas as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. P. I. C. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem