Ementa
Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: SAMUEL ALMEIDA NASCIMENTO CPF: 135.305.946-44 SENTENÇA Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra SAMUEL ALMEIDA NASCIMENTO. Tendo em vista os termos da petição juntada aos autos, a procuração juntada aos autos, que comprova a outorga de poderes especiais ao advogado subscritor da referida petição para desistir da ação, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. REVOGO a medida liminar anteriormente deferida, e DETERMINO o cancelamento de eventual mandado de busca e apreensão expedido. DETERMINO a retirada de eventuais restrições lançadas nestes autos. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, tomadas as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. P. I. C. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem