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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 568.658

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/08/2020
Publicação
DJe 13/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MPF PARA PARECER. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO CALCADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se reconhece nulidade por ausência de intimação do Órgão Ministerial para apresentação de parecer nos autos de habeas corpus, quando este - principal interessado - não apresentou a referida insurgência, bem como não se pode deduzir prejuízo ao paciente apenas pelo fato de já ter havido manifestação ministerial favorável ao seu pleito em outro feito, já que o magistrado não fica vinculado em seu julgamento diante do princípio do livre convencimento motivado.

2. A jurisprudência consolidada da Corte estabeleceu-se no sentido de que não viola o princípio da colegialidade e não há cerceamento de defesa, a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.

3. É pacífico o entendimento desta Corte que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.