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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004911-72.2026.8.13.0686

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1004911-72.2026.8.13.0686
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento non art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade das contratações da parte requerente, no período indicado em evento 1, DOC6. b) condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente ao período indicado em evento 1, DOC8, sem prejuízo das obrigações que forem vencendo até o trânsito em julgado desta sentença e observada a prescrição de que trata a Súmula n.º 85 do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004911-72.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : ALYNNE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB MG155776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento non art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade das contratações da parte requerente, no período indicado em evento 1, DOC6. b) condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente ao período indicado em evento 1, DOC8, sem prejuízo das obrigações que forem vencendo até o trânsito em julgado desta sentença e observada a prescrição de que trata a Súmula n.º 85 do STJ.