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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Suspeição Cível 0002207-45.2026.8.26.0362

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0002207-45.2026.8.26.0362

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a inadequação da via processual eleita e JULGO EXTINTO o presente incidente de arguição de falsidade documental, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação, sem prejuízo do ajuizamento da ação própria pelos interessados para discussão da validade do testamento público e da alegada falsidade da assinatura nele constante. Em consequência, determino o arquivamento deste incidente após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe. Comunique-se o teor desta decisão aos autos principais do inventário nº 1009980-95.2024.8.26.0362, para ciência e eventual adoção das providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002207-45.2026.8.26.0362 (processo principal 1009980-95.2024.8.26.0362) - Incidente de Suspeição Cível - Inventário e Partilha - Denise May Pachel - - Bruno Pachel Serra - - Pedro Rizzi Pachel Serra - Dirce Pachel - Ante o exposto, RECONHEÇO a inadequação da via processual eleita e JULGO EXTINTO o presente incidente de arguição de falsidade documental, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação, sem prejuízo do ajuizamento da ação própria pelos interessados para discussão da validade do testamento público e da alegada falsidade da assinatura nele constante. Em consequência, determino o arquivamento deste incidente após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe. Comunique-se o teor desta decisão aos autos principais do inventário nº 1009980-95.2024.8.26.0362, para ciência e eventual adoção das providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)