Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a inadequação da via processual eleita e JULGO EXTINTO o presente incidente de arguição de falsidade documental, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação, sem prejuízo do ajuizamento da ação própria pelos interessados para discussão da validade do testamento público e da alegada falsidade da assinatura nele constante. Em consequência, determino o arquivamento deste incidente após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe. Comunique-se o teor desta decisão aos autos principais do inventário nº 1009980-95.2024.8.26.0362, para ciência e eventual adoção das providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos.