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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0017782-50.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0017782-50.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 0017782-50.2026.8.26.0053 (processo principal 1030179-13.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se as RPVs e estes autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0017782-50.2026.8.26.0053 (processo principal 1030179-13.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, com as cautelas de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se as RPVs e estes autos, com baixa definitiva, devendo a Unidade Judicial atentar para o devido cumprimento do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), ROBSON EDUARDO RIBEIRO DE MIRANDA FILHO (OAB 541849/SP)