Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0028019-73.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0028019-73.2024.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, devendo a credora habilitar seu crédito na falência, se já não o fez.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028019-73.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE : LUCAS BATTISTONI WEGMANN ADVOGADO(A) : ROBSON COSME GROFF LEE (OAB SP466272) ADVOGADO(A) : CAIO INÁCIO DA SILVA (OAB SP361426) EXECUTADO : OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO ADVOGADO(A) : ROBSON COSME GROFF LEE (OAB SP466272) SENTENÇA Posto isso, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, devendo a credora habilitar seu crédito na falência, se já não o fez.