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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1045665-63.2022.8.26.0224

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1045665-63.2022.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045665-63.2022.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605)

EXECUTADO : ROBSON CUSTODIO PINHO ALVES

ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529)

EXECUTADO : ERIKA VITALE TIMOTEO

ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (evento 198.2) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação.

Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1045665-63.2022.8.26.0224/SP EXEQUENTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) EXECUTADO : ROBSON CUSTODIO PINHO ALVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) EXECUTADO : ERIKA VITALE TIMOTEO ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes (evento 198.2) e, por consequência, suspendo a execução pelo prazo do acordo. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o credor se manifestar sobre a satisfação da dívida, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação. Custas na forma avençada. Na ausência de disposição expressa, cada parte arcará com metade das custas. Intime-se. Guarulhos, 17/08/2026.