Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de NATALLIA LOPES VINHOLI MERCEARIA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.