Ementa
Processo 0006247-35.2026.8.26.0309 (processo principal 1014212-81.2025.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sueli Whitehead - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei. P.I.C. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)