Ementa
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), razão pela qual DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, V, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Considerando que a extinção decorre de pedido expresso formulado pela própria exequente, que reconheceu administrativamente a prescrição intercorrente do crédito executado, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado, por ausência de interesse recursal da Fazenda Nacional. Eventuais constrições, penhoras ou restrições decorrentes exclusivamente destes autos deverão ser levantadas, se ainda existentes. PROCEDAM-SE às baixas necessárias e ARQUIVEM-SE os autos. COMUNIQUE-SE o cumprimento nos autos do Processo SEI n. 00109002-32.2026.8.12.9012, para fins de consolidação das informações a serem encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça. Publique-se.