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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4065183-39.2026.8.26.0000

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4065183-39.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E MANUTENÇÃO DE ARRESTO ELETRÔNICO DE ATIVOS FINANCEIROS. ACORDO AMIGÁVEL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM NA AÇÃO PRINCIPAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de agravo de instrumento interposto por Juliana Máximo Santana, julgando-o PREJUDICADO pela perda superveniente de seu objeto, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude da homologação judicial do acordo celebrado entre as partes na origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente