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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0013251-87.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0013251-87.2026.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 330, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade ora concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0013251-87.2026.8.26.0224 (processo principal 4004943-48.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.C.C. - - E.C. - P.A.L.C. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 330, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade ora concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA BUSTAMANTE VENTURA (OAB 172551/SP), PEDRO AUGUSTO DE MATTOS E ORSI (OAB 119226/SP), WILSON BUSTAMANTE FILHO (OAB 166637/SP), PEDRO AUGUSTO DE MATTOS E ORSI (OAB 119226/SP)