Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 330, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade ora concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.