Ementa
HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram o autor e a ré Agrogalaxy Fornecedores Fundo de Investimento Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro - Direitos Creditórios às fls. 329-333, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO (CPC, art. 487, III, "b"). De consignar que, ante o teor do acordo ora homologado, entendo que houve a perda superveniente do objeto em relação à ré Boa Vista Comercio de Produtos Agropecuários Ltda, já que no instrumento de acordo as partes noticiaram a baixa do protesto objeto da demanda, de modo que, na visão do Juízo, não há mais interesse processual do autor para justificar o prosseguimento da lide. Ademais, o próprio autor quedou-se inerte após ser regularmente intimado para se manifestar sobre a falta de citação da ré Boa Vista Comercio de Produtos Agropecuários Ltda (fl. 485). Custas e honorários conforme entabulado entre as partes às fls. 329-333. PRI. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.