Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e JULGO EXTINTA a presente ação de alimentos que A. de C.G. move contra A. de C.G., com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. § 4º, do Código de Processo Civil. Diante da notícia acima, incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta sentença. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.