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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4018350-09.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4018350-09.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por BRUNA NEVES em face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor do patrono da ré, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça deferida no Evento 10, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4018350-09.2026.8.26.0405/SP AUTOR : BRUNA NEVES ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A) : HINGRYD ROCHA DOS SANTOS (OAB SP462716) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por BRUNA NEVES em face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor do patrono da ré, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça deferida no Evento 10, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.