Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por BRUNA NEVES em face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor do patrono da ré, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça deferida no Evento 10, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.