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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000012-04.2026.8.26.0464

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4000012-04.2026.8.26.0464
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por HDI SEGUROS S/A em face de CPFL PAULISTA ? COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com fundamento no art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do procurador da parte requerida, que arbitro em 15% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000012-04.2026.8.26.0464/SP AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) ADVOGADO(A) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por HDI SEGUROS S/A em face de CPFL PAULISTA ? COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com fundamento no art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do procurador da parte requerida, que arbitro em 15% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Pompéia, data da assinatura digital.