Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (f. 64/71), com espeque no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e no art. 200, caput, do CPC, e julgo extinto o feito com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se.