Ementa
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Publique-se.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Publique-se.
sem_resolucao_merito
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as cautelas de estilo.