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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0802381-65.2021.8.12.0045

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0802381-65.2021.8.12.0045

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, GUARDA E ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA - REQUERIMENTO FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL - DIREITO PERSONALÍSSIMO E INDISPONÍVEL DA CRIANÇA À IDENTIDADE BIOLÓGICA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO - ART. 370 DO CPC - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em ação de investigação de paternidade, a improcedência do pedido por insuficiência probatória revela-se prematura quando não esgotadas as medidas necessárias à produção da prova genética, especialmente quando requerida pela parte autora desde a petição inicial. Tratando-se de direito personalíssimo e indisponível relacionado à identificação da origem biológica da criança, impõe-se a reabertura da instrução processual para adoção das diligências necessárias à produção da prova pericial e demais elementos probatórios pertinentes. Com o parecer, sentença desconstituída. Recurso parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..