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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 131.465

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/09/2020
Publicação
DJe 16/09/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA PELA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PELO MODUS OPERANDI, REVELANDO HABITUALIDADE DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.

2. Apresentada fundamentação concreta para a prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e pelo modus operandi empregado na prática do delito, indicando habitualidade no tráfico de drogas, não há ilegalidade a ser sanada.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: um tijolo com massa líquida de 540 g de THC.