Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA PELA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PELO MODUS OPERANDI, REVELANDO HABITUALIDADE DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.
2. Apresentada fundamentação concreta para a prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e pelo modus operandi empregado na prática do delito, indicando habitualidade no tráfico de drogas, não há ilegalidade a ser sanada.
3. Agravo regimental improvido.