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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 597.878

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/09/2020
Publicação
DJe 16/09/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da custódia preventiva, qual seja, expressiva quantidade apreendida e diversidade - 207,11 gramas de haxixe; 49,99 gramas de haxixe; 18,09 gramas de maconha; 39,92 gramas de cocaína; 18,81 gramas de cogumelos e duas plantas de maconha -, não há que falar em ilegalidade.

2. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 207,11 g de haxixe; 49,99 g de haxixe; 18,09 g de maconha; 39,92 g de cocaína; 18,81 g de cogumelos e duas plantas de maconha.